“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 7º, XIII - impor penas disciplinares aos órgãos e funcionários do Ministério Público Federal e aos funcionários da Procuradoria Geral nos casos e pela forma previtos em lei;...
- Decreto-Lei380 de 23/12/1968
Art. 2º, §2º, I - Consideram-se operações tributáveis as que constituírem fato gerador do Impôsto de Circulação de Mercadorias, tal como definido no Código Tributário Nacional, mesmo quando a incidência fôr diferida ou quando o crédito tributário fôr diferido ou excluído em virtude de isenção, observado o disposto no item II;...
- Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946
Art. 39, e - a tomar, logo que tiverem conhecimento de qualquer sinistro, as providências preliminares tendentes a acautelar direitos ou evitar danos, sob pena de arcarem eom os prejuízos decorrentes;...
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 5º, §3º - As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)...
- Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939
Art. 131, §1º - O perito que, por dolo ou culpa grave, prestar informações inverídicas, incorrerá nas penas dos ns. I e II, sem prejuizo do disposto na lei penal.
- Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939
Art. 7º, III - nomear, aposentar, pôr em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários do Estado, e impor-lhes penas disciplinares, respeitado o disposto na Constituição e nas leis;...
- Decreto-Lei314 de 13/03/1967
Art. 65 - O livramento condicional dar-se-á nos têrmos da legislação penal militar. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)...
- Decreto-Lei5.030 de 04/12/1942
Art. 4º - As Colônias de Pescadores, previstas no Código de Pesca, baixado com o decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938, serão transformadas progressivamente em cooperativas, de acordo com o item e do artigo 2º do presente decreto-lei.