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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 1995

    Art. 3, §3° - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais exigências acauteladoras previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1999

    Art. 1 - Fica o Sr Klaus Adalbert Holzapfel, autorizado a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Melanda composta por 05 (cinco) lotes, assim discriminados: lote 45, com área de 500,00 ha, matriculado sob o nº 4.664 do livro 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.056.308-3; lote 18, com área de 500,00 ha, matriculado sob o nº 2.885 do livro nº 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.056.324-5, lote 13, com área de 500,00 ha, matriculado sob o nº 2.882 do livro nº 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.052.019-8; lote 22-B, com área de 600,00 ha, matriculado sob o nº 4.260 do livro 2-O, cadastrado no I...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2003

    Art. 3-b, II - avaliar e formular propostas de aprimoramento dos instrumentos normativos que regulam a matéria, assim como dos mecanismos operacionais para a efetiva responsabilização administrativa, penal e civil referentes aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas na Amazônia; (Incluído pelo Decreto de 6 de dezembro de 2007). (Revogado pelo Decreto nº 7.957, de 2013)...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 2, Parágrafo Único - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2007

    Art. 2, Parágrafo Único - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2012

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2001

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia das concessões outorgadas por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2001

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.