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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970

    Art. 1º - Os Fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, cuja Série de Classes integra o Grupo Ocupacional Fisco (Código AI-310), têm vencimentos fixados de conformidade com a Tabela anexa.

  • Decreto-Lei5.059 de 08/12/1942

    Art. 1º - Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .

  • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

    Art. 14, o - colaborar com os serviços fiscais respectivos, na fiscalização da aplicação de leis, como o Código Rural, o Florestal, o de Caça, o de Pesca e demais legislação agro-pecuárias;...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 141 - Serão partidos, de acôrdo com o Código Penal , os que desacatarem os funcionários incumbidos da fiscalização, no exercício de suas funções, e os que impedirem ou embaraçaram a fiscalizarão, lavrando o funcionário ofendido ou constangido o correspondente auto com o rol das testemunhas, afim de ser remetido so procurador da República pela repartição competente.

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Art. 65 - O livramento condicional dar-se-á nos têrmos da legislação penal militar.

  • Decreto-Lei4 de 07/02/1966

    Art. 4º, I - Findo o prazo contratual ( Código Civil, art. 1.194 );...

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Essa exposição, instruída com o laudo do perito encarregado do exame da escrituração do falido (art. 63, nº V), e quaisquer documentos, concluirá, se fôr caso, pelo requerimento de inquérito, exames e diligência destinados à apuração de fatos ou circunstâncias que possam servir de fundamento à ação Penal (Código de Processo Penal, art. 509).

    • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

      Art. 2º, Parágrafo Único, III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de cigarros e outros derivados de tabaco, após decisão transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)...