Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei969 de 21/12/1938

    Art. 2º - Todo aquele que exercer função pública, civil ou militar, federal, estadual e municipal, inclusive representação diplomática ou consular, fica obrigado, sob as penas cominadas na lei penal, a prestar as informações e auxílios que lhe forem regularmente solicitados para a operação censitária.

  • Decreto-Lei6.790 de 15/08/1944

    Art. 1º - O disposto no § 2º do art. 166 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) , com a redação dada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 4.565, de 11 de agôsto de 1942, aplica-se a todos os casos previstos no art. 178 do Código Civil e aos demais casos de prescrição e prazos extintos previstos em lei.

  • Decreto-Lei911 de 01/10/1969

    Art. 1º, §8º - O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciàriamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal.

    • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

      Art. 9º, §1º - O valor venal será fixado de acôrdo com as disposições da legislação vigente para o impôsto territorial.

    • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

      Art. 40 - O oficial que estiver cumprido pena menor de dois anos, vencerá somente o soldo.

    • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

      Art. 121 - Provada qualquer infração penal a SUSEP remeterá cópia do processo ao Ministério Público para fins de direito.

      • Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976

        Art. 10 - O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.1, constante da Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974 , passará a Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.2.

      • Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939

        Art. 13 - O lote constitue bem de família, por força desta lei, independentemente da escritura pública, transcrição e publicação a que se refere o artigo 73 do Código Civil.