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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória533 de 10/05/2011

    Art. 5 - Os novos estabelecimentos de educação infantil de que trata o art. 1º deverão ser cadastrados por ocasião da realização do Censo Escolar imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e devolução das parcelas já recebidas.

  • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

    Art. 3 - Os arts. 23 e 26 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. (...) III - as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas, exceto aquelas por infração das leis previdenciárias." (NR) "Art. 26 (...)...

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 17 - Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 17 - Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.

  • Medida Provisória75 de 24/10/2002

    Art. 33 - A incidência da Cide referida no art. 32 sobre os gases liquefeitos de petróleo classificados na subposição 2711.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos termos do inciso V do art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001, não alcança os produtos classificados no código 2711.11.00.

  • Medida Provisória68 de 04/09/2002

    Art. 2 - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) XVII - exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas. (...)" (NR) "Art. 82 (...)...

  • Medida Provisória931 de 30/03/2020

    Art. 7 - A Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.080-A O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR)...

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 10 - Os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos art. 1.647 , art. 1.648 e art. 1.649 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.