“código penal” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.228 de 06/06/2024
Art. 3º - O acesso ao Apoio Financeiro dependerá das informações, a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal, acerca das famílias de que trata o art. 1º e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de elegibilidade ao mencionado Apoio.
- Medida Provisória45 de 25/06/2002
Art. 1º, §6º, I - declaração, sob as penas da lei, de que o beneficiário não está postulando em juízo o levantamento dos depósitos a que se refere o § 3º ou, alternativamente, comprovação de que desistiu formal e expressamente de eventual ação em curso, ainda que por representação ou substituição processual;...
- Medida Provisória882 de 03/05/2019
Art. 6º, I - o inciso XII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;...
- Medida Provisória609 de 08/03/2013
Art. 1º - A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; XX - peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI: a) 03.02, exceto 0302.90.00; e b) 03.03 e 03.04; ...
- Medida Provisória793 de 31/07/2017
Art. 1º, §3º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou sub-rogado e por ele indicados para compor o PRR, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ;...
- Medida Provisória869 de 27/12/2018
Art. 1º, §5º - Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor." (NR) " Art. 55-E Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
- Medida Provisória68 de 04/09/2002
Art. 2º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) XVII - exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas. (...)" (NR) "Art. 82 (...)...
- Medida Provisória931 de 30/03/2020
Art. 7º - A Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.080-A O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR)...