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código penal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 10, §1° - As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 2 - Os infratores das disposições desta Medida Provisória e demais normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 10, §1° - O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória213 de 10/09/2004

    Art. 9, §3° - As penas previstas no caput não poderão ser aplicadas quando o descumprimento das obrigações assumidas se derem em face de razões a que a instituição não deu causa.

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 5 - Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 20, §1° - A Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicará pena de perdimento aos cigarros comercializados em desacordo com o disposto no caput, sem prejuízo das sanções penais cabíveis na hipótese de produtos introduzidos clandestinamente em território nacional.

  • Medida Provisória276 de 05/12/1990

    Art. 4, §1° - O representado poderá assumir formalmente o compromisso, mediante assinatura de termo próprio, de atender o conteúdo integral da intimação. Nesta hipótese, será suspenso o procedimento e o compromisso assumido não terá caráter de confissão, nem poderá ser invocado por terceiros como prova em processo de natureza civil, penal ou administrativa.

  • Medida Provisória541 de 02/08/2011

    Art. 12, §1° - Para a gradação da pena a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores:...