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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 5º - Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 10, §1º - O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 12, Parágrafo Único - O inadimplemento ao disposto no inciso III sujeitará o concessionário à aplicação da pena de caducidade nos termos da Lei nº 8.987, de 1995.

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 20, §1º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicará pena de perdimento aos cigarros comercializados em desacordo com o disposto no caput, sem prejuízo das sanções penais cabíveis na hipótese de produtos introduzidos clandestinamente em território nacional.

  • Medida Provisória8 de 31/10/2001

    Art. 1º, §3º - Sem prejuízo do que prevêem a lei penal e a lei de improbidade administrativa, será causa da perda do mandato a inobservância, pelo Presidente ou Diretor, dos deveres e das proibições inerentes ao cargo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 2º - Os infratores das disposições desta Medida Provisória e demais normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:...

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 2º, §3º, I - do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e do código de marca-modelo-versão do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, obtido junto à Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes; e...

  • Medida Provisória118 de 05/12/1989

    Art. 1º - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.