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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória415 de 21/01/2008

    Art. 5º - O art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XXIII - um representante do Ministério da Justiça." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 6º - As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos Municípios, destinados a garantir a segurança pública, a execução da Lei Penal, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem assim a manutenção do sistema penitenciário.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 11, VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11, VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 3º - Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), que passará a reger-se, exclusivamente, pelo disposto no art. 1.363 e seguintes do Código Civil.

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 5º, §3º - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 7º - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 26, §3º - Aos servidores da ABIN cabe observar o conjunto de deveres e responsabilidades previstos em Código de Ética do Profissional de Inteligência, no exercício de suas funções e, no que couber, em sua conduta pessoal.