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código penal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 6 - As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos Municípios, destinados a garantir a segurança pública, a execução da Lei Penal, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem assim a manutenção do sistema penitenciário.

  • Medida Provisória415 de 21/01/2008

    Art. 5 - O art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XXIII - um representante do Ministério da Justiça." (NR)...

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 3 - A base de cálculo do ITR é o Valor Venal da Terra Nua - VTN, apurado no final do exercício financeiro anterior ao da ocorrência do fato gerador.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 11, VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11, VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 58, Parágrafo Único - Constitui embaraço à fiscalização, sujeitando o infrator à pena do caput do art. 60: (Incluído pela Medida Provisória nº 545, de 2011)...

    • Medida Provisória151 de 15/03/1990

      Art. 3 - Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), que passará a reger-se, exclusivamente, pelo disposto no art. 1.363 e seguintes do Código Civil.

    • Medida Provisória130 de 17/09/2003

      Art. 5, §3° - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.