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código penal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 2º - A Lei nº 8.884, de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 26-A Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente." (NR) "Art. 35-A A Advocacia-Geral da União, por solicitação da SDE, poderá requerer ao Poder Judi...

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    No caso previsto no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será imediata." Efeitos do termo de deserção. "Art. 452 O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação Penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão." Retardamento do processo. "Art. 453 O desertor que não for julgado dentro em sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo."...

  • Medida Provisória1.528 de 19/11/1996

    Art. 5º - É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 26, Parágrafo Único - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, de competência interna.

  • Medida Provisória582 de 20/09/2012

    Art. 15, §2º - O montante do crédito presumido a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI, de percentual correspondente a vinte e cinco por cento das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 , e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003 .

  • Medida Provisória595 de 06/12/2012

    Art. 43, §1º - Serão reunidos em um único processo os diversos autos ou representações de infração continuada, para aplicação da pena.

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 2º - A exploração e gestão do desporto profissional constituem exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, inclusive para efeito do disposto no Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória476 de 23/12/2009

    Art. 1º, §2º - Cabe ao Poder Executivo definir, por código da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, quais os materiais adquiridos como resíduos sólidos darão direito ao crédito presumido de que trata o caput .