“código penal” em Legislação Federal
- Medida Provisória934 de 01/03/1995
Art. 3 - São criados no Cade dois cargos de Conselheiro, código DAS 101.5, para atender ao disposto no art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
- Medida Provisória595 de 06/12/2012
Art. 43, §1° - Serão reunidos em um único processo os diversos autos ou representações de infração continuada, para aplicação da pena.
- Medida Provisória271 de 23/11/1990
No caso previsto no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será imediata." Efeitos do termo de deserção. "Art. 452 O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação Penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão." Retardamento do processo. "Art. 453 O desertor que não for julgado dentro em sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo."...
- Medida Provisória1.528 de 19/11/1996
Art. 5 - É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
- Medida Provisória158 de 23/12/2003
Art. 26, Parágrafo Único - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, de competência interna.
- Medida Provisória582 de 20/09/2012
Art. 15, §2° - O montante do crédito presumido a que se refere o caput será determinado mediante aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI, de percentual correspondente a vinte e cinco por cento das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 , e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003 .
- Medida Provisória79 de 27/11/2002
Art. 2 - A exploração e gestão do desporto profissional constituem exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, inclusive para efeito do disposto no Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Medida Provisória476 de 23/12/2009
Art. 1, §2° - Cabe ao Poder Executivo definir, por código da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, quais os materiais adquiridos como resíduos sólidos darão direito ao crédito presumido de que trata o caput .