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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei890 de 26/09/1969

    Art. 2º - O artigo 350 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 350 A ação de despejo, uma vez contestada, prosseguirá com o rito ordinário, e, se não o fôr, os autos serão conclusos para sentença. Parágrafo único. O juiz conhecerá, entretanto, diretamente do pedido, proferindo sentença definitiva, quando a questão de mérito fôr unicamente de direito, ou, sendo de direito e fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência."...

  • Decreto-Lei8.605 de 08/01/1946

    Art. 1º - O art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 211 A gratificação de especialidade é a remuneração concedida aos Sub-Oficiais e Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica não contemplados com a gratificação de aeronáutica. Seu valor será calculado da maneira disposta nas letras a e b do art. 176 dêste Código, tornando-se por base o soldo do Terceiro Sargento, reduzido de 50% (cinqüenta) e 75% (setenta e cinco) respectivamente, para as praças do Ramo de Infantaria de Guarda. Parágrafo único. O pessoal do "Ramo de Aeronáutica" não tem direito a gratificação de e...

  • Decreto-Lei299 de 28/02/1967

    Art. 1º - O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição: GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA Código Série de Classes ou Classes Característica da classe Acesso P-1701 13-A Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 14-B Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 15-C Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1702 10-A Prático de Farmácia (...) Execução P-1702 11-B Prático de Farmácia (...) Execução P-1703 11-A Parteira (...) Execução P-1703 13-B Parteira (...) Execução P-1704 10-A Massagista (...) Execução P...

  • Decreto-Lei1.169 de 29/04/1971

    Art. 2º - São mantidos até 31 de dezembro de 1971 os valôres mínimos para fins de cálculo do impôsto de importação, estabelecidos no artigo 3º do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968 , assim discriminados na Tarifa Aduaneira do Brasil: Código Mercadorias 87.02.02.00 - Automóveis, inclusive de esportes, pesando até 800 Kg Pauta de valor mínimo por unidade: US$4.000,00 CIF 87.02.03.00 - Automóveis, inclusive de esporte, pesando acima de 800 Kg até 1.100 K Pauta de valor mínimo por unidade: US$4.800,00 CIF 87.02.04.00 - Automóveis, inclusive de esporte, pesando mais de 1.100 Kg Pauta de valor mínimo por unidade: US$6.300,00 CIF 87.02.05...

  • Decreto-Lei2.604 de 19/09/1940

    Art. 1º - Fica modificado do seguinte modo o art. 205 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, a que se refere o Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940: " Art. 205 Os militares da reserva, quando nomeados para qualquer função no Ministério da Guerra, receberão uma gratificação que, somada aos proventos da inatividade, não poderá ultrapassar os vencimentos e vantagens atribuidos ao seu posto e função na atividade. § 1º O mesmo princípio aplicar-se-á aos militares reformador em data anterior à Lei n. 197, de 1938, cuja idade não ultrapassar o limite de 68 anos. § 2º A gratificação acima prevista será fixada em decr...

  • Decreto-Lei8.835 de 24/01/1946

    Art. 1º - Os artigos 9º, parágrafo único, 42 e 138 do Decreto-lei número 7.586, de 28 de maio de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. Serve de Procurador Geral junto ao Tribunal o Procurador Geral da República, que opinará em todos os recursos encaminhados ao mesmo Tribunal, no prazo de 3 dias. O Procurador Geral poderá designar um dos Procuradores Regionais da República, no Distrito Federal, para substituí-lo perante o Tribunal". " Art. 42 Não é permitido, salvo em petição conjunta, o registro de candidatos a qualquer eleição, por mais de um partido; nem, em caso algum, por duas ou mais circunscrições eleitor...

  • Decreto-Lei1.153 de 01/03/1971

    Art. 1º - O artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.089, de 2 de fevereiro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Ficam sujeitos ao desconto do impôsto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), como antecipação do impôsto devido na declaração, os valôres brutos pagos aos empreiteiros de estradas, de obras e semelhantes, pessoas jurídicas, pela União, Estados, Distrito Federal, Muncípios, Territórios, e respectivas entidades paraestatais, sociedades de economia mista, emprêsas públicas e concessionários de serviços públicos. Parágrafo único. O imp...

  • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

    Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto fôr remetido a outro estabelec...