“código penal” em Legislação Federal
- Decreto12.585 de 08/08/2025
Art. 1º - O Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) § 6º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no § 5º, os limites declarados no CAR deverão ser congruentes aos registrados na base do Sigef. (...)" (NR) "Art. 30 . Na hipótese de inadimplemento de contrato firmado após 25 de junho de 2009, o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé que ocupem e explorem o imóvel terão o prazo de cinco anos, contado da data de publicação do Decreto nº 12.585, de 8 de agosto de 2025 , para requerer a renegociação do contrato firmado, sob pena de reversão,...
- Decreto62.926 de 28/06/1968
Art. 1º - Os artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: I - Regulamentar o uso de suas estradas e respectivas faixas de domínio, considerado o disposto no artigo 46; II - Conceder, autorizar ou permitir a exploração de serviços de transporte coletivo para linhas intermunicipais, desde que não transponham os limites do respectivo território; III - Implantar sinalização nas suas estradas; IV - Aplicar penalidade e arrecadar multas decor...
- Decreto96.906 de 03/10/1988
Art. 2º - Os itens I e II do art. 5º do Decreto nº 95.886, de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - Ministro da Fazenda, que será seu Presidente; II - Ministro Chefe da SEPLAN, que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos;¿ Art. 3º Passam para o Ministro da Fazenda as atribuições que foram conferidas ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN , pelo Decreto nº 95.886, de 1988 (arts. 5º, § 2º, 7º, 8º e 13). Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 95.886/88, de 29 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 7º O Conselho terá uma Secretaria Ex...
- Decreto2.788 de 28/09/1998
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e das demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, que deverá obedecer aos princípios de conservação dos recursos naturais, de preservação da estrutura da floresta e de suas funções, de manutenção da diversidade biológica, de desenvolvimento sócio-econômico da região e aos demais fundamen...
- Decreto99.229 de 27/04/1990
Art. 1º - O art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 É vedada a cessão ou requisição de servidores civis pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional. § 1º Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo. § 2º Sob pena de caracterizar abandono do cargo ou do emprego ocupado, os servidores requisitados deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem até o dia 1º de maio de 1990, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. § 3º Um terço dos servidores a que se refere este ar...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, ...
- Decreto10.273 de 13/03/2020
Art. 2º - O Decreto nº 8.538, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas, nos termos do disposto neste Decreto, com objetivo de: (...)" (NR) "Art. 12 . Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nas hipóteses pre...
- Decreto92.770 de 10/06/1986
Art. 1º - O artigo 29 e o caput do artigo 30 do Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, aprovado pelo Decreto nº 73.617, de 12 de fevereiro de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 Na impossibilidade de ser utilizada a rede hospitalar e ambulatorial do INAMPS, os serviços de saúde serão prestados mediante convênio com estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, mantidos: a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo os recursos financeiros transferidos diretamente aos estabelecimentos convenentes; b) por instituições de ensino universitário; c) por entidades privadas de natureza beneficente e f...