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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto1.296 de 26/10/1994

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) " § 1º Os pedidos encaminhados anteriormente à Comissão Especial, criada pelo Decreto de 23 de junho de 1993, que apresentem ausência de documentação, poderão ser complementados, no prazo de dez dias, após notificação promovida pela respectiva Subcomissão Setorial, ou excepcionalmente, pela Comissão Especial de Anistia, sob pena de arquivamento do processo. (...)" "Art. 6º (...) § 5º As Subcomissões Setoriais deverão enviar à Comissão Especial, no término dos trabalhos, relatório contendo relação nominal dos reque...

  • Decreto10.405 de 25/06/2020

    Art. 5º - O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência "Art. 4º (...) III - expedir as licenças de funcionamento das estações retransmissoras de rádio na Amazônia Legal; (...)" (NR) " Art. 18 A entidade autorizada a executar o serviço de retransmissão de rádio terá o prazo de doze meses, contado da data da publicação do extrato do contrato de que trata o art. 14 no Diário Oficial da União, para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e solicitar o licencia...

  • Decreto57.618 de 10/01/1966

    Art. 3º - O compromisso de estabilidade a que se refere a alínea "a" do artigo anterior ficará sujeito às normas constantes do artigo 3º do Decreto nº 57.271, de 16 de novembro de 1965, não se permitindo, porém, sob pena de perda dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, reajustamento de preços superiores a 6% (seis por cento) até 30 de junho de 1966 ou 10% (dez por cento) até 31 de dezembro de 1966, salvo a hipótese de emprêsas que, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 1965, comprovadamente, mantiveram estabilizados os preços de venda de seus produtos no mercado interno ou promoveram reajustes inferiores a 15% (quinze por cento), ca...

  • Decreto18.800 de 02/06/1945

    Art. 6º - Fica introduzido no capítulo V - do Regimento, o artigo 86 - Atribuições dos Chefes de Seção do S.P.O., assim redigido: "Art. 86 Aos Chefes de Seção do S.P.O. compete dirigir e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo, para tanto: I - distribuir o pessoal pelos diversos setores, de acordo com a conveniência do serviço; II - distribuir os trabalhos ao pessoal; III - orientar a execução dos trabalhos e manter coordenação entre os elementos componentes da Seção, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis IV - examinar, quando for o caso, os trabalhos, informações e pareceres e submetê-los à apreciação do chefe do S.P.O.; V...

  • Decreto99.274 de 06/06/1990

    Art. 21 - Compete à Semam/PR propor ao Conama a expedição de normas gerais para implantação e fiscalização do licenciamento previsto neste decreto. 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais. 2º Inclui-se na competência supletiva do Ibama a análise prévia de projetos, de entidades públicas ou privadas, que interessem à conservação ou à recuperação dos recursos ambientais. 3º O proprietário de estabelecimento ou o seu preposto responsável permitirá, sob a pena da lei, o ingresso da fisca...

  • Decreto10.965 de 11/02/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte e a obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra, conforme disciplinado em Resolução da ANM." (NR) "Art. 14 O requerimento de autorização de pesquisa, de permissão de lavra garimpeira ou de registro de licença terá por objeto apenas um polígono, que deverá ficar adstrito à área máxima estabelecida em lei ou, quando couber, por Resolução da ANM,...

  • Decreto92.877 de 30/06/1986

    Art. 1º, II - Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 1º Para o provimento dos cargos a que se refere este artigo, deverão ser observadas, ainda, as seguintes condições: I - Para os cargos de Coordenador e Superintendente: a) que o funcionário tenha desempenhado, anteriormente e pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) interruptos, cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ou Função de Assessoramento Superior, criada com base no disposto nos artigos 122 a 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro d...

  • Decreto1.497 de 22/05/1995

    Art. 1º - Os arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 (...) VI - peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando a distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for: a) inferior ou igual a 1,20m ( um metro e vinte centímetros): 9t ( nove toneladas); b) superior a 1,20m ( um metro e vinte centímetros) e inferior ou igual a 2,40m ( dois metros e quarenta centímetros): 13,5t (treze e meia to...