“código penal” em Legislação Federal
- Decreto4.940 de 29/12/2003
Art. 1 - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis) incidente na importação e na comercialização sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel, constantes da seguinte relação: Código NCM P R O D U T O 2710.11.41 Nafta petroquímica 2710.11.49 Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica 2710.11.59 Reformado pesado 2710.19.99 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau "polímero", iso-parafinas, paraf...
- Decreto84.513 de 27/02/1980
Art. 1 - Os artigos 91, 129, 132, 133, 139, 142, 143, 144, 147, 148, 155, 159, 160, 162, 167e 170 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62 127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 É proibido o uso de inscrições de caràter publicitàrio nos pàra-brisas e em toda a extensão da parte traseira da carroçaria dos veículos." "Art. 129 O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - baixarà normas relativas às categorias e classes de condutores e à aprendizagem, habilitação e autorização para dirigir veículos." "Parágrafo único. O CONTRAN e os Conselhos de Trânsito - CETRANs - di...
- Decreto10.967 de 14/02/2022
Art. 1 - O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Casa Civil da Presidência da República e solução de impasses Art. 23-B Compete à Casa Civil da Presidência da República coordenar as discussões para resolver impasses entre órgãos quanto ao mérito de propostas de atos normativos. Parágrafo único. Caso não seja possível solucionar o impasse, a Casa Civil da Presidência da República poderá formular e propor ao Presidente da República alternativa de ato normativo, observado o disposto neste Decreto." (NR) "Art. 24 Compete à Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República: (....
- Decreto10.630 de 12/02/2021
Art. 1, §2° - (...) I - os integrantes das instituições a que se referem os incisos I a XIII do caput ; (...) § 5º A autorização de que trata o caput poderá ser concedida pelo Comando do Exército após avaliação e aprovação de planejamento estratégico, com duração de, no máximo, quatro anos, para a aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito pelos órgãos, pelas instituições e pelas corporações de que trata o caput . § 5º-A A autorização de que trata o caput poderá, excepcionalmente, ser concedida antes da aprovação do planejamento estratégico de que trata o § 5º, em consideração aos argumentos apresentados pela instituição demand...
- Decreto72.551 de 30/07/1973
Art. 1 - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no parágrafo 1º do artigo 7º, no parágrafo único do artigo 11, nos artigos 15 e 20 caput, acrescidos os parágrafos 7º, 8º e 9º ao artigo 20, no artigo 56, e acrescido a este artigo um parágrafo único, dos Estatutos da Campanha de Pesquisa de Recursos Minerais sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma do Decreto-lei nº 764 de 15 de agosto de 1969, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de junho de 1973, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Não se aplica á C. P. P. R. M. o disposto nos artigos 31 e 32 do C...
- Decreto77.296 de 10/12/1976
Art. 1 - São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-AS-800 e AS-800; Odontólogo, Engenheiro, Engenheiro de Operações, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação Social, ...
- Decreto90.504 de 13/11/1984
Seção - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 408, de 27 de abril de 1955 Entidade: RÁDIO GUAÇU DE TOLEDO LTDA. cidade: Toledo Unidade da Federação: Paraná. Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 676, de 12 de dezembro de 1941 Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE CATANDUVA LTDA. Cidade : Catanduva Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1056, de 8 de dezembro de 1948 Entidade: DIFUSORAS ALIADAS DA ALTA PAULISTA LTDA. Cidade: Tupi Paulista Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.149, de 20 de dezembro de 1950 Entidade: FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA Cidade: Aparecida Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outo...
- Decreto62.926 de 28/06/1968
Art. 1 - Os artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: I - Regulamentar o uso de suas estradas e respectivas faixas de domínio, considerado o disposto no artigo 46; II - Conceder, autorizar ou permitir a exploração de serviços de transporte coletivo para linhas intermunicipais, desde que não transponham os limites do respectivo território; III - Implantar sinalização nas suas estradas; IV - Aplicar penalidade e arrecadar multas decor...