“código penal” em Legislação Federal
- Decreto72.294 de 24/05/1973
Art. 1 - O artigo 95, do regulamento do Código Nacional de Transito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.433, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95 Somente os Veículos de representação pessoal do Presidente da República, do Vice Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Ministros de Estado, dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República dos Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas, ...
- DecretoDecreto de 09 de Setembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Natal", com área de um mil, cento e noventa e nove hectares, noventa e três ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Tumiritinga, objeto dos Registros nºs R-3-5.074, fls. 269, Livro 2-Q; R-1-5.160, fls. 56, Livro 2-R; R-1-5.568, fls. 174, Livro 2-S e R-3-5.079, fls. 274, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena, Estado d...
- Decreto50.159 de 27/01/1961
Art. 1 - Fica outorgada concessão à Radio Cultura da Bahia S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. Parágrafo Primeiro. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835 de 21 de novembro de 1952. Parágrafo Segundo. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assi...
- Decreto95.246 de 17/11/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 182 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 Código de Águas}, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, e o Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica baixado com o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, DECRETA:...
- Decreto12.718 de 21/11/1917
Art. 6 - A exclusão do quadro será voluntaria, isto é, a pedido do sargento instructor, ou obrigatoria, isto é, por falta de ordem disciplinar, má conducta civil, inaptidão para o exercicio de sua funcção ou por força de disposição de lei sobre engajamento. Paragrapho unico. Quando a exclusão for a pedido, o sargento instructor será incluido na unidade de tropa de infantaria da região com o posto que tinha no quadro, sendo aproveitado na primeira vaga; quando a exclusão for por indisciplina ou má conducta civil, o que será comprovado segundo o estabelecido no Regulamento Disciplinar do Exercito, o excluido fica, além disso, sujeito ás penas impostas p...
- Decreto88.814 de 04/10/1983
Art. 1 - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968 , passam a vigorar com as seguintes alterações ou acréscimos: "Art. 20 - (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Será formulada exigência, para retificação da área objetivada no requerimento quando exceder em até 3% (três por cento) o limite máximo da Classe a que pertence a substância mineral pleiteada para pesquisa. § 4º - Será formulada exigência, para adequação da área objetivada em requerimento, quando for inferior em até 3% (três por cento) o limite fixado no § 4º do artigo 29 deste Regulamento. § 5º -...
- DecretoDecreto de 19 de Julho de 1996
Art. 1 - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CRIANÇA RENAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 68.672.054/0001-37 (Processo MJ nº 754/96-51); ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.324.190/0001-69 (Processo MJ nº 25.298/94-71); CRECHE NÚCLEO BANDEIRANTE, com sede na cidade do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.116.038/0001-24 (Processo MJ nº 10.310/95-42); INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISAS E ESTUDOS AMBIENTAIS PRÓ NATURA, com sede na cidade do Rio de Jane...
- Decreto88.065 de 26/01/1983
Art. 1 - O artigo 81 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 82.925, de 21 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 - As dimensões máximas autorizadas para veículos automotores são as seguintes: I - Largura: Até 2,60m (dois metros e sessenta centímetros); II - Altura: Até 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros); III - Comprimento total: a) veículos simples: até 13,20m (treze metros e vinte centímetros); b) veículos articulados: até 18,15m (dezoito metros e quinze centímetros); c) veículos com reboq...