“código penal” em Legislação Federal
- Decreto77.926 de 30/06/1976
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de junho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME 702.215-75, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins d...
- Decreto10.410 de 30/06/2020
Art. 1, §2°, II - do dia em que o segurado tiver ciência da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício no âmbito administrativo. (...) § 4º Nas hipóteses de requerimento de revisão de benefício em manutenção ou de recurso de decisão do INSS com apresentação de novos elementos extemporaneamente ao ato concessório, os efeitos financeiros serão fixados na data do pedido de revisão ou do recurso." (NR) " Art. 348 . O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado: ……………………………………………………………………(...)...
- Decreto93.562 de 11/11/1986
Art. 1 - É concedida à Empresa TRANSPORTES PANAMERICANOS S/A, com sede na Avenida Presidente R. Saenz Pena, 720, 2º andar, Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de exploração de transporte rodoviário de carga, com capital destacado para as atividades da sucursal no Brasil de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 26 de novembro de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou qu...
- Decreto76.584 de 10/11/1975
Art. 1 - Fica outorgada à TV Imperador Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro), na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto10.326 de 24/04/2020
Art. 3 - O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 2º Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput , o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações notificará a interessada para que solicite à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel a autorização de radiofrequência, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, e solicite o licenciamento da estação, nos termos do disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , sob pena de revogação da consignação de que trata o art. 7º." (NR)....
- Decreto92.097 de 09/12/1985
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.
- Decreto92.570 de 17/04/1986
Art. 1 - Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno ...
- Decreto6.692 de 12/12/2008
Art. 1, Parágrafo Único - As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhados para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência." (NR) "Art. 13 (...) Parágrafo único. Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária." (NR) " Art. 19 O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e ...