“código penal” em Legislação Federal
- Decreto62.194 de 31/01/1968
Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.
- Decreto84.778 de 09/06/1980
O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar, da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
- Decreto3.725 de 10/01/2001
Art. 4, §1° - Previamente à publicação do edital de licitação, dar-se-á conhecimento do preço mínimo de venda do domínio útil ao titular da preferência de que trata este artigo, que poderá adquiri-lo por esse valor, devendo, para este fim, sob pena de decadência, manifestar o seu interesse na aquisição e apresentar a documentação exigida em lei e neste Decreto, e, ainda, celebrar o contrato de aforamento no prazo de seis meses, a contar da data da notificação.
- Decreto8.017 de 17/05/2013
Art. 1 - Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos "ex" 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indica...
- Decreto1.657 de 18/05/1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o numero I, do artigo 56º da Constituição, e tendo em vista que no regulamento das áreas para as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra, baixado com o decreto n. 585, de 14 de janeiro de 1936, não foi prevista a hipótese de que trata o artigo 20 do Código de Minas (decreto número 24.642, de 10 de julho de 1934), nem ainda o caso de não ser suficiente o cubo de minérios dentro das limitações tabeladas no art. 1º do referido regulamento para o rendimento econômico das instalações de lavra técnicamente aconselháveis. DECRETA:...
- Decreto11.777 de 09/11/2023
Art. 1 - Ficam promulgados o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, firmados em Nova Iorque, em 15 de dezembro de 1989, com reserva ao Artigo 2º, anexos a este Decreto.
- Decreto99.349 de 27/06/1990
Art. 1 - Fica reduzida para 20% (vinte por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros, veículos de uso misto e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e cilindrada não superior a 1.000cm³ (mil centímetros cúbicos), classificados no código 8703.21.9900 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias pela Resolução nº 77, de 12 de dezembro de 19...
- Decreto43.950 de 03/07/1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 1º do Decreto nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.458, de 6 de maio de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica aprovou a transferência e o arrendamento dos bens e instalações que constituem o sistema elétrico de propriedade da Prefeitura Municipal de Barbacena para Centrais Elétricas de Minas Gerais, Decreta:...