Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código penal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Maio de 1998

    Decreto de 12 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223 da Constituição, considerando o disposto nos arts. 33, § 3º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 27 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000652/84, DECRETA:...

  • Decreto65.150 de 15/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2340-43, DECRETAM:...

  • Decreto60.049 de 11/01/1967

    Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores da Etapa em suas diferentes modalidades nas diversas regiões, zonas ou localidades organizada na conformidade do que preceitua o parágrafo único do artigo 88 da Lei nº 4.328 de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) , bem como a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas organizada de conformidade com o que preceitua o art. 80, alíneas b e c, da citada lei .

  • Decreto12.238 de 06/11/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.063451/2015-65 do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto12.118 de 23/07/2024

    Art. 10, II - as despesas realizadas no âmbito do Plano de Investimentos, decorrentes da aplicação de valores equivalentes aos montantes postergados a que se refere o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024 , serão desconsideradas para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício e da limitação ao crescimento das despesas primárias, desde que a execução orçamentária e financeira seja devidamente segregada e evidenciada por fontes de recursos e código de acompanhamento da execução orçamentária.

  • Decreto1.776 de 09/01/1996

    Art. 1º - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, de que trata o art. 63, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , será cobrado à alíquota de dez por cento, observado o limite máximo fixado em lei, sobre o valor de resgate de aplicações feitas por investidores estrangeiros em quotas de Fundo de Investimento Imobiliário, quando referido fundo não for constituído ou não entrar em funcionamento regular.

  • Decreto95.002 de 05/10/1987

    Art. 1º - A especificação das Classes II e VII a que se refere o artigo 8º do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: Classe II - ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros, quando utilizados in natura para o preparo de agregados, argamassa ou como pedra de talhe, e não se destinem, como matéria-prima à industria de transformação. Classe VII - substâncias minerais industriais, não incluídas nas classes precedentes:...

  • Decreto6.073 de 03/04/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR) "Art. 2º (...)...