“código penal” em Legislação Federal
- Decreto84.336 de 21/12/1979
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art . 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto64.927 de 05/08/1969
Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e devera ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
- Decreto94.566 de 08/07/1987
Art. 1, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão as cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto99.741 de 28/11/1990
Art. 7, §1° - Caso o arrematante não efetue, de imediato, o pagamento integral, pagará no ato sinal correspondente a vinte por cento do valor da arrematação, além da comissão do leiloeiro, complementando o preço, improrrogavelmente, nos três dias úteis seguintes ao da realização do leilão, sob pena de perder, em favor da União, valor correspondente ao sinal e, em favor do leiloeiro, a respectiva comissão.
- Decreto1.630 de 12/09/1995
Art. 1, Parágrafo Único - Nas causas de valor superior ao limite previsto neste artigo, a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização de Ministro de Estado ou de titular de Secretaria da Presidências da República, a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, e da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.
- Decreto5.276 de 19/11/2004
Art. 1, §1° - Qualquer alteração nos termos dos requisitos estabelecidos neste artigo deverá ser comunicada à ANTT, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da inscrição. (...)" (NR)...
- DecretoDecreto 966-A de 07 de Novembro de 1890
Art. 4 - Compete, outrosim, ao Tribunal de Contas: 1º Examinar mensalmente, em presença das contas e documentos que lhe forem apresentados, ou que requisitar, o movimento da receita e despeza, recapitulando e revendo, annualmente, os resultados mensaes; 2º Conferir esses resultados com os que lhe forem apresentados pelo Governo, communicando tudo ao Poder Legislativo; 3º Julgar annualmente as contas de todos os responsaveis por contas, seja qual for o Ministerio a que pertençam, dando-lhes quitação, condemnando-os a pagar, e, quando o não cumpram, mandando proceder na fórma de direito; 4º Estipular aos responsaveis por dinheiros publicos o prazo d...
- Decreto85.894 de 09/04/1981
Art. 1 - Os artigos 105 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 83.863, de 16 de agosto de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 A fixação das cores, logotipos, nome da entidade ou sigla, dos veículos de propriedade da União e dos Territórios, sejam da Administração Direta ou Indireta, inclusive os das Fundações instituídas por lei, fica a critério dos respectivos dirigentes máximos. Parágrafo único. No caso de veículos dos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais, SISG, tal fixação cabe ao Departamento Administrativ...