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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto846 de 25/06/1993

    Art. 11, §1° - As alterações qualitativas dos resíduos, sucatas, aparas, fragmentos e semelhantes referidos no caput deste artigo, bem como alterações quantitativas além dos limites previstos no quadro em forma de matriz, deverão ser submetidas ao CZPE nos termos do § 6º do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.452/88 , sob pena de cancelamento da autorização concedida para internação de resíduos.

  • Decreto7.340 de 05/06/1941

    Art. 4, Parágrafo Único - Os laudos de médicos ou juntas médicas serão arquivados nas competentes secções de Assistência Social, para conhecimento exclusivo dos respectivos médicos e chefe e não poderão, sob qualquer pretexto, ser retirados do arquivo, sob pena de responsabilidade do chefe, salvo o caso de revisão em que apenas aos médicos da junta será facultado examiná-los na sede das secções.

  • Decreto28.540 de 24/08/1950

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta ( 60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão. Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello...

  • Decreto470 de 09/03/1992

    Art. 4 - Os legítimos ocupantes já notificados, que manifestaram interesse pela compra dos imóveis no prazo legal, mas que ainda não firmaram os respectivos contratos de compra e venda, serão convocados a fazê-lo, no prazo de trinta dias, a contar da data da convocação, com base nos novos laudos de avaliação, sob pena de decaírem do direito de preferência.

  • Decreto95.704 de 05/02/1988

    Art. 1, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União e o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • DecretoDecreto 50A de 07 de Dezembro de 1889

    Art. 2, §6° - Rever, alterar, substituir, revogar os actuaes editaes e posturas municipaes, creando novos, si assim o exigir o bem publico do municipio, nos quaes poderão comminar penas até oito dias de prisão e 30$ de multa, que serão aggravadas nas residencias até 30 dias de prisão e 60$ de multa.

  • Decreto93.646 de 03/12/1986

    Seção - "IV - a aguardente do código 22.09.07.00 da tabela remetida pelos estabelecimentos produtores, em recipiente de capacidade superior a um litro, para: a) os industriais que a utilizem como insumo na fabricação de outras bebidas; b) os atacadistas e cooperativas de produtores; e c) os engarrafadores do mesmo produto. Bem assim, as remessas feitas pelos atacadistas e cooperativas de produtores aos industriais referidos na letra "a" e aos engarrafadores mencionados na letra "c"."...

  • Decreto83.084 de 24/01/1979

    Art. 1 - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 , item com a seguinte redação: "VI, aos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que, em virtude de designação expressa de Autoridade competente, passarem a ter exercício em zonas ou locais inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida".