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Decreto nº 49.966 de 20 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão á Radio Cultura de Poços de Caldas S.A para instalar uma estação radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.5º nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão á Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A, nos termos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 134, para estabelecer, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHETK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decereto encontra-se publicado no D.O.U de 25/01/1961, pág. 618.