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Artigo 1º do Decreto nº 49.966 de 20 de Janeiro de 1961

Outorga concessão á Radio Cultura de Poços de Caldas S.A para instalar uma estação radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão á Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A, nos termos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 134, para estabelecer, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 49.966 /1961