JurisHand AI Logo
|

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto49.953 de 17/01/1961

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.

  • Decreto50.052 de 24/01/1961

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

  • Decreto50.097 de 25/01/1961

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

  • Decreto50.139 de 25/01/1961

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

  • Decreto68.922 de 15/07/1971

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

  • Decreto84.669 de 29/04/1980

    Art. 8, §2° - Será restabelecida a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, a partir da data do afastamento do servidor para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva, nos caos em que ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, na primeira hipótese, e, no segundo caso, se não resultar pena mais grave que a de repreensão.

  • Decreto4.118 de 07/02/2002

    Art. 18, §3° - A Corregedoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela Instituição, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluni...

  • Decreto11.029 de 01/04/2022

    Art. 1, §1°, II - o mutuário declare o percentual de perda de receita bruta esperada nos empreendimentos vinculados em razão de seca ou estiagem para fins de aplicação do rebate, por meio de termo de responsabilidade, na forma do Anexo I, observado que, nas ações de fiscalização em que for verificada omissão ou inveracidade nas informações prestadas, o beneficiário será responsável pela devolução de valores de rebate recebidos indevidamente, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , e estará sujeito à apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal.