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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto7.174 de 12/05/2010

    Art. 3º, III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e...

  • Decreto12.383 de 12/02/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de novembro de 2016, a concessão outorgada originariamente à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, conforme o disposto no Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971 , transferida para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, nos termos do disposto no Decreto nº 98.853, de 22 de janeiro de 1990 , renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, aprovad...

  • Decreto99.679 de 08/11/1990

    Art. 4º - É facultada ao assinante a divulgação do seu código de acesso em impressos particulares, anúncios por meio da imprensa, rádio e televisão e em publicações que não se caracterizem como listas telefônicas, assim entendidas as que, embora contendo códigos de acesso de assinante, se restrinjam a um ramo específico de qualquer setor da atividade econômica e sejam de distribuição não destinada especificamente a assinante de serviço público de telecomunicações.

  • Decreto3.431 de 24/04/2000

    Art. 5º, §2º - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN) , a inclusão, no REFIS, dos respectivos débitos implicará dispensa dos juros de mora incidentes até a data de opção, condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.

  • Decreto3.342 de 25/01/2000

    Art. 5º, §2º - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN) , a inclusão, no REFIS, dos respectivos débitos implicará dispensa dos juros de mora incidentes até a data de opção, condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.

  • Decreto42.820 de 16/12/1957

    Art. 54, §1º - A bagagem e os objetos a que se refere êste artigo deverão chegar ao país no prazo máximo de 3 (três) meses, em que se tratando de viajante, e de 6 (seis), no caso de emigrante; a contar da data do respectivo desembarque, sob pena de pagamento de multa correspondente à importação de produto sem licença.

  • Decreto89.652 de 11/05/1984

    Art. 8º, §2º - Será restabelecida a contagem do interstício, a partir da data do afastamento do docente para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva, nos casos em que ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, na primeira hipótese; e, no segundo caso, se não resultar pena mais grave que a de repreensão.

  • Decreto45.213 de 13/01/1959

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.