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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto21.411 de 17/05/1982

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que o art. 6º do Código Eleitoral promulgado pelo decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, equipará, quanto as garantias, a magistratura eleitoral à magistratura federal ; Considerando que entre os membros dos ditos tribunais se encontram os nomeados pelo Governo entre os cidadãos eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre; Considerando que tais eleições recairam, em geral, em advogados militares, que vivem dos proventos auferidos no exercício da sua profissão; Co...

  • Decreto3.431 de 24/04/2000

    Art. 5, §2° - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN) , a inclusão, no REFIS, dos respectivos débitos implicará dispensa dos juros de mora incidentes até a data de opção, condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.

  • Decreto3.342 de 25/01/2000

    Art. 5, §2° - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN) , a inclusão, no REFIS, dos respectivos débitos implicará dispensa dos juros de mora incidentes até a data de opção, condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.

  • Decreto6.204 de 05/09/2007

    Art. 7, III - que, no momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º;...

  • Decreto99.679 de 08/11/1990

    Art. 4 - É facultada ao assinante a divulgação do seu código de acesso em impressos particulares, anúncios por meio da imprensa, rádio e televisão e em publicações que não se caracterizem como listas telefônicas, assim entendidas as que, embora contendo códigos de acesso de assinante, se restrinjam a um ramo específico de qualquer setor da atividade econômica e sejam de distribuição não destinada especificamente a assinante de serviço público de telecomunicações.

  • Decreto7.237 de 20/07/2010

    Art. 27, §2° - O Ministério da Educação poderá determinar a reformulação dos critérios de seleção de alunos beneficiados constantes do plano de atendimento da entidade previsto no § 1º do art. 25, quando julgados incompatíveis com as finalidades da Lei nº 12.101, de 2009 , sob pena de indeferimento do requerimento de certificação ou renovação.

    • Decreto5.342 de 14/01/2005

      Art. 3, §2° - Na hipótese de não serem preenchidos os requisitos previstos no caput , o candidato será notificado pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte para, no prazo de trinta dias, contado da data da notificação, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)...

    • Decreto8.726 de 27/04/2016

      Art. 27, III, c - pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.