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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto9.557 de 08/11/2018

    Art. 1º, §8º - O disposto no caput não exime os veículos da obtenção prévia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e do código de marca-modelo-versão do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam do Departamento Nacional de Trânsito, e da Licença de Configuração de Veículo ou Motor - LCVM do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

  • Decreto60.077 de 16/01/1967

    Art. 8º - Fica a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP obrigada a apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, no prazo de 120 dias, relação discriminativa, por distritos e municípios, das zonas efetivamente servidas de energia elétrica pela emprêsa, aproveitamentos hidrelétricos em exploração, e sistemas de transmissão, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, com o valor atualizado pelo Decreto nº 59.507, de 9 novembro de 1966.

  • Decreto11.765 de 01/11/2023

    Art. 5º - O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa apresentarão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências.

  • Decreto7.578 de 11/10/2011

    Art. 15, §3º - Para fins do disposto neste Decreto, a base temporária de negócios no País, instalada pela FIFA, pelas Confederações FIFA, pelas Associações estrangeiras membros da FIFA, pela Emissora Fonte da FIFA, e pelos Prestadores de Serviços da FIFA não domiciliados no País, com a finalidade específica de servir à organização e à realização dos Eventos, não configura estabelecimento permanente para efeitos de aplicação da legislação brasileira e não se sujeita ao disposto nos incisos II e III do caput do art. 147 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, bem como no art. 126 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Naci...

  • Decreto19.770 de 19/03/1931

    Art. 12 - O operario, o empregado ou patrão, que pertencer a um syndicato reconhecido pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, não poderá, sob pena de ser excluido, fazer parte de syndicatos internacionaes, como só poderão as organizações de classe federar-se com associações congeneres, fóra do territorio nacional, depois de ouvido o ministro do Trabalho, Industria e Commercio.

  • Decreto6.260 de 11/09/1940

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, tendo em vista o decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado, pertence à União, por não ter sido manifestada ao Poder Público em conformidade com o estatuido no art. 10 do Código de Minas, decreta:...

  • Decreto12.297 de 06/12/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto12.100 de 04/07/2024

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de outubro de 2018, a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 02.388.774/0001-67, conforme disposto no Decreto de 28 de agosto de 2001, que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 403, de 30 de julho de 2003, para executar, sem direito de exclusivid...