“código penal” em Legislação Federal
- Decreto87.617 de 21/09/1982
Art. 1, Parágrafo Único - O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto3.201 de 06/10/1999
Art. 9 - A exploração da patente licenciada nos termos deste Decreto poderá ser realizada diretamente pela União ou por terceiros devidamente contratados ou conveniados, permanecendo impedida a reprodução do seu objeto para outros fins, sob pena de ser considerada como ilícita. (Redação dada pelo Decreto nº 4.830, de 4.9.2003)...
- Decreto7.578 de 11/10/2011
Art. 15, §3° - Para fins do disposto neste Decreto, a base temporária de negócios no País, instalada pela FIFA, pelas Confederações FIFA, pelas Associações estrangeiras membros da FIFA, pela Emissora Fonte da FIFA, e pelos Prestadores de Serviços da FIFA não domiciliados no País, com a finalidade específica de servir à organização e à realização dos Eventos, não configura estabelecimento permanente para efeitos de aplicação da legislação brasileira e não se sujeita ao disposto nos incisos II e III do caput do art. 147 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, bem como no art. 126 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Naci...
- Decreto72.898 de 09/10/1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o artigo 8º, XV, letra " c " da referida Constituição, e com os artigos 69, 70 e 155, do Código Brasileiro do Ar, instituído pelo Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de janeiro de 1967, e pela Lei número 5.710, de 7 de outubro de 1971, DECRETA:...
- Decreto6.085 de 19/04/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, foi promulgada a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de dezembro de 1984; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 483, de 20 de dezembro de 2006, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 18 de dezembro de 2002; Considerando que o Brasil depositou o instrumento de ratificação do Protocolo...
- Decreto66.547 de 11/05/1970
Art. 12 - A aplicação dos recursos oriundos dos incentivos fiscais em desacôrdo com projeto aprovado, e sem autorização expressa do GERES, sujeitará o infrator à perda do favor obtido e à exigibilidade do montante do impôsto não efetivamente pago com tôdas as cominações previstas na legislação do impôsto de renda, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível.
- Decreto6.260 de 11/09/1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, tendo em vista o decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado, pertence à União, por não ter sido manifestada ao Poder Público em conformidade com o estatuido no art. 10 do Código de Minas, decreta:...
- Decreto12.297 de 06/12/2024
Art. 1, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.