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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto10.650 de 15/10/1942

    Art. 2º - O concessionário executará de acordo com o projeto apresentado e aprovado as obras do aproveitamento concedido, obrigando-se, sob pena de caducidade da concessão a registrar o presente título, na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

  • Decreto79.044 de 27/12/1976

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto79.042 de 23/12/1976

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto78.186 de 03/08/1976

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente deste concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto75.598 de 11/04/1975

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto12.241 de 06/11/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto12.355 de 08/01/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de dezembro de 2009, a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 77.969.145/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 84.119, de 24 de outubro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 160, de 30 de novembro de 1999, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagen...

  • Decreto12.356 de 08/01/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988 , e renovada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 28 de fevereiro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia...