Decreto nº 78.186 de 3 de Agosto de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio e TV Tapajós Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 42.590 de 1974 (Edital número 21, de 1975), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
. Fica outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795 de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Santarém, Estado do Pará, utilizando o canal 4 (quatro).
O contrato decorrente deste concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1976