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Artigo 1º do Decreto nº 78.186 de 3 de Agosto de 1976

Outorga concessão à Rádio e TV Tapajós Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 1º

. Fica outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795 de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Santarém, Estado do Pará, utilizando o canal 4 (quatro).

Parágrafo único

O contrato decorrente deste concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 78.186 /1976