“código penal” em Legislação Federal
- Decreto12.567 de 30/07/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de maio de 2021, a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.241.089/0001-03, conforme o disposto no Decreto de 4 de junho de 2001 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 181, de 28 de junho de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Decreto12.576 de 06/08/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22 de março de 2024, a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 29.341.120/0001-34, conforme o disposto no Decreto nº 83.094, de 26 de janeiro de 1979 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto12.578 de 06/08/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de dezembro de 2020, a concessão outorgada à Vídeo Express Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.435.315/0001-58, conforme o disposto no Decreto de 28 de agosto de 2002 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 827, de 8 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
- Decreto4.317 de 31/07/2002
Art. 2º - Fica reduzida de dez para nove por cento, até 31 de outubro de 2002, a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8703.21.00 da TIPI.
- Decreto11.313 de 28/12/2022
Art. 8º, Parágrafo Único - Sob pena de incorrer em infração na forma prevista no inciso III do caput do art. 16 da Lei nº 14.206, de 2021 , de forma automatizada ou manual, para que a plataforma DT-e aceite e processe o evento de encerramento previsto no caput , o efetivo pagamento do frete deverá ser previamente confirmado pelo:...
- Decreto10.456 de 11/08/2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :...
- Decreto810 de 27/04/1993
Art. 27 - Caracterizará esbulho possessório, para os fins do art. 506 do Código Civil Brasileiro, a permanência do permissionário, ou de quaisquer pessoas a ele ligadas, após o término dos prazos previstos no artigo antecedente, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 8.025, de 1990.
- Decreto7.582 de 13/10/2011
Art. 1º - O Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.