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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 18 - Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Lei15.109 de 13/03/2025

    Dispensa de custas por advogado

    Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do Processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao Processo." (NR)...

    • isenção de custas
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 44, §1-c, II - houver sentença penal de absolvição com apreciação de mérito em processo do qual decorra imputação criminal do sujeito passivo; e (Incluído pela Lei nº 14.689, de 2023)...

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Decreto12.428 de 03/04/2025

    Compartilhamento de Dados Públicos

    Art. 3º - As prestadoras de serviços públicos deverão compartilhar com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma prevista neste Decreto, os dados de endereço físico dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12.455, de 2025)...

    • compartilhamento de dados, prestadoras de serviço público, benefícios sociais
  • Decreto11.840 de 21/12/2023

    Alterações no Regulamento do IOF

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA :...

    • imposto operações financeiras
    • fundos de índice
    • garantia de crédito
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 155, IV - de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal ; (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 41 - Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Art. 1º - O art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 234-B (...) § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação Penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, re...

    • registro público de agressores