“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória297 de 09/06/2006
Art. 12, §1º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput.
- Medida Provisória440 de 29/08/2008
Art. 129 - O servidor ativo beneficiário da GDAIPEA que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a cinqüenta por cento do valor máximo desta parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do IPEA.
- Medida Provisória691 de 31/08/2015
Art. 13, §3º - Para os fins deste artigo, a União poderá selecionar fundos de investimentos administrados por instituições financeiras oficiais federais, independentemente de processo licitatório.
- Medida Provisória70 de 19/06/1989
Art. 8º - O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos vencimentos, salários, soldos e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, nem aos proventos, aposentadorias e pensões.
- Medida Provisória215 de 16/09/2004
Art. 1º - Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.058 de 27/07/2021
Art. 9º - Compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- Medida Provisória1.292 de 12/03/2025
Crédito consignado digital e seguro
Art. 2º, §2º, III, b - o cumprimento das obrigações assumidas nos atos expedidos pelo Poder Executivo federal, sob pena de suspensão ou cancelamento da habilitação.
- crédito digital, proteção
- Medida Provisória413 de 03/01/2008
Art. 6º - O art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 (...) (...) VIII - veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para 23 (vinte e três) a 44 (quarenta e quatro) pessoas, classificados nos códigos 8702.10.00 Ex 02 e 8702.90.90 Ex 02, da TIPI, destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, que atendam aos dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, na forma a ser estabele...