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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória534 de 20/05/2011

    Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 (...) VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm 2 ( Tablet PC ), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (...) § 4º Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá co...

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 18, §7º - A escala MRL ( Manufacturing Readiness Levels ) é adotada para designar os níveis de maturidade de um processo de produção (ativo intangível), de modo a indicar o quão pronto se encontra um processo em sua escala de desenvolvimento, conforme detalhado em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

  • Medida Provisória533 de 10/05/2011

    Art. 5º - Os novos estabelecimentos de educação infantil de que trata o art. 1º deverão ser cadastrados por ocasião da realização do Censo Escolar imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e devolução das parcelas já recebidas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998

    Art. 7º, §2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior, mediante processo especial de avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de trezentos e sessenta e cinco dias.

  • Medida Provisória455 de 28/01/2009

    Art. 16, VI - cooperar no processo de capacitação dos recursos humanos envolvidos na execução do PNAE e no controle social; e...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 34 - O caput do art. 1º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2006, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente." (NR)...

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 2º - O ProJovem, destinado a jovens de quinze a vinte e nove anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:...

  • Medida Provisória146 de 11/12/2003

    Art. 11, §6º - O servidor que não alcançar trinta e cinco por cento da pontuação relativa à avaliação de desempenho será submetido a processo de capacitação, devendo ser novamente avaliado, no prazo de seis meses, contados da avaliação anterior.