“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Lei12.850 de 02/08/2013
Lei das organizações criminosas
Art. 4º, §2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
- organização criminosa
- investigação criminal
- colaboração premiada
- Lei5.478 de 25/07/1968
Lei de Alimentos
Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente ...
- ação de alimentos
- pensão alimentícia
- benefício de gratuidade
- Lei13.786 de 27/12/2018
Lei do distrato
Art. 3º, II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato;...
- inadimplemento do adquirente
- unidade imobiliária
- registro de imóvel
- Decreto9.830 de 10/06/2019
Regulamentação de artigos legais
Art. 10, §4º - O processo que subsidiar a decisão de celebrar o compromisso será instruído com:...
- leis
- processo legislativo
- direito
- Lei8.429 de 02/06/1992
Lei da Improbidade Administrativa
Art. 21, §4º - A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)...
- improbidade administrativa
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
- Lei11.340 de 07/08/2006
Lei Maria da Penha
Art. 12 - Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:...
- violência doméstica e familiar
- direitos fundamentais
- violência contra a mulher
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 728 - Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Decreto10.913 de 24/12/2021
Indulto natalino concedido de 2021
Art. 3º - Será concedido indulto natalino aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, conforme o disposto no art. 142 da Constituição e na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , que, até 25 de dezembro de 2021, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo prevista no art. 45 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
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