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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 4º, §2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 3º, II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato;...

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel
  • Decreto9.830 de 10/06/2019

    Regulamentação de artigos legais

    Art. 10, §4º - O processo que subsidiar a decisão de celebrar o compromisso será instruído com:...

    • leis
    • processo legislativo
    • direito
  • Lei8.429 de 02/06/1992

    Lei da Improbidade Administrativa

    Art. 21, §4º - A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)...

    • improbidade administrativa
    • enriquecimento ilícito
    • lesão ao erário
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 12 - Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:...

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 728 - Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Decreto10.913 de 24/12/2021

    Indulto natalino concedido de 2021

    Art. 3º - Será concedido indulto natalino aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, conforme o disposto no art. 142 da Constituição e na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , que, até 25 de dezembro de 2021, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo prevista no art. 45 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

    • perdão 2021
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    • sistema penal