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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

    Art. 5º, §2º, VI - a entidade funcionará em processo de extinção, com a quantidade de participantes remanescentes, não sendo admitida a adesão de novos participantes;...

  • Medida Provisória1.247 de 31/07/2024

    Art. 7º - O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Medida Provisória deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e estará sujeito à apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal.

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 13 - O termo de compromisso poderá prever cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento da obrigação, para a hipótese de mora do devedor ou para a garantia especial de determinada cláusula.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º - A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (...) III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecida...

    • Medida Provisória954 de 17/04/2020

      Art. 3º, III - não serão utilizados como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, nos termos do disposto na Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968.

    • Medida Provisória48 de 26/06/2002

      Art. 5º - Ao servidor ativo beneficiário da GDASA, que obtiver pontuação inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas, será assegurado processo de capacitação, de responsabilidade do órgão ou entidade de lotação.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998

      Art. 12 - O processo de autuação e imposição das multas prevista nesta Medida Provisória obedecerá ao disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho ou na legislação previdenciária, conforme o caso.

    • Medida Provisória893 de 19/08/2019

      Art. 9º - A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil regulará o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira e disporá, inclusive, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa.