Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001Art. 8º - A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
(...)
III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecida...