Medida Provisória683 de 13/07/2015Art. 17, §1º - Para os fins do disposto no inciso I do § 2 º do art. 16, o benefício fiscal ou financeiro concedido a determinado setor econômico presume-se usufruído por todos os contribuintes cadastrados no respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, salvo demonstração em contrário pela unidade federativa concedente.