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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 5º, §4º - Na hipótese de apuração de divergência no processo de que trata o parágrafo anterior, com excesso de famílias beneficiárias, caberá ao Ministério da Educação:...

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Art. 12 - A Lei nº 6.766, de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) IV - (...) a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de cinco anos; b) de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de dez anos; c) da situação jurídica atualizada do imóvel; e d) de ações penais contra o loteador, pelo período de dez anos; (...) § 6º Na hipótese de o loteador ser companhia aberta, as certidões referidas na alínea "c" do inciso III e nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso IV do caput poderão ser substituídas por exibição da...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 3º, §5º - A aquisição de imóveis para atendimento dos objetivos do Programa instituído nesta Medida Provisória limitar-se-á ao valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).

  • Medida Provisória1.164 de 02/03/2023

    Art. 18, §2º, III - os prazos, as etapas e os procedimentos necessários ao processo de ressarcimento.

  • Medida Provisória1.721 de 28/10/1998

    Art. 1º, §3º - Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 9º - Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:...

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 24 - São convalidados os atos praticados até a data da publicação da Lei nº 8.987, de 1995, relativos à formação de consórcio entre concessionária e autoprodutores para geração de energia elétrica, precedido ou não de processo licitatório, observado o disposto no art. 4º desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória858 de 23/11/2018

    Art. 3º, §2º - A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019. (Vide Decreto nº 9.740, de 2019)...