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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.152 de 28/12/2022

    Art. 39, §9º, II - será devida pelo interessado no processo de consulta, a partir da data da aceitação do pedido;...

  • Medida Provisória757 de 19/12/2016

    Art. 13, Parágrafo Único - Os valores da TS deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento.

  • Medida Provisória295 de 31/01/1991

    Art. 7º, Parágrafo Único - Respeitada a livre negociação, poderá haver, no mês de janeiro de cada ano, um processo de negociação para determinar índices de antecipação salarial para cada uma das categorias profissionais.

  • Medida Provisória339 de 28/12/2006

    Art. 10, XIV - educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e...

  • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

    Art. 36, I - às condições, aos critérios e ao processo de seleção e habilitação de instituições financeiras como agentes financeiros da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2011-9 de 26 de Junho de 2000

    Art. 1º, §4º - Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas próprias, realiza sorteios esporádicos, utilizando processo de extração isento de contato humano, podendo oferecer prêmios em bens e serviços.

  • Medida Provisória527 de 18/03/2011

    Art. 5º, §2º - Na hipótese do § 1º , as Gratificações de Representação e as Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República devida aos militares serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor ou do militar.

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 20 - O período de afastamento do servidor para servir em organismo internacional, de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mantido o vínculo com o regime próprio, será considerado para fins do interstício exigido para incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão de vantagem decorrente de gratificações por desempenho ou produtividade, no âmbito da Administração Pública Federal, considerando-se como pontuação do período de afastamento a que vier a ser obtida pelo servidor no primeiro processo de avaliação concluído após seu retorno ao exercício do cargo efetivo.