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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória41 de 13/03/1989

    Art. 2º - A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Medida Provisória, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.

  • Medida Provisória1.163 de 28/02/2023

    Redução de Alíquotas de Combustíveis

    Art. 7º - Fica estabelecida, até 30 de junho de 2023, em nove inteiros e dois décimos por cento a alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM.

    • Medida Provisória1.192 de 01/11/2023

      Art. 3º, §4º - Durante o processo de emissão dos créditos, será verificada a existência de registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

    • Medida Provisória1.263 de 07/10/2024

      Art. 3º, §4º - Durante o processo de emissão dos créditos, será verificada a existência de registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

    • Medida Provisória1.277 de 28/11/2024

      Art. 3º, §4º - Durante o processo de emissão dos créditos, será verificada a existência de registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

    • Medida Provisória886 de 18/06/2019

      Art. 1º, XXII - política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição;...

    • Medida Provisória10 de 21/10/1988

      Art. 8º - Constitui crime, punível com pena de reclusão de três meses a um ano , a violação do disposto nas alíneas a e b do item IV do art. 1º.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 5º, §1º - (...) I - não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, bem como os valores previstos no art. 18 desta Lei, nos prazos de que trata o § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; (...)" (NR) "Art. 29-A . Quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liquidados mediante lançamento pelo agente operador na respectiva conta do trabalhador." (NR) "Art. 29-B . Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273...