JurisHand AI Logo

código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 11, §2º - A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Medida Provisória e das sanções de natureza civil ou penal.

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . O CONTRAN, com sede no Distrito Federal, é composto pelos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: (...) III - ciência, tecnologia e inovações; IV - educação; V - defesa; VI - meio ambiente; (...) XXII - saúde; XXIII - justiça; XXIV - relações exteriores; (...) XXVI - indústria e comércio; XXVII - agropecuária; XXVIII - transportes terrestres; XXIX - segurança pública; e XXX - mobilidade urbana. § 3º-A O CONTRAN será presidido pelo Ministro de Estado ao qua...

  • Medida Provisória350 de 22/01/2007

    Art. 1º, II - a critério do gestor do Fundo, por processo de desimobilização do fundo financeiro de que trata o caput . (...)" (NR) "Art. 3º (...) III - incorporar as receitas pertencentes ao fundo financeiro específico do Programa, provenientes do processo de desimobilização previsto no inciso II do § 7º do art. 2º; e...

  • Medida Provisória1.308 de 08/08/2025

    Art. 5º - O processo de licenciamento ambiental especial deve respeitar o prazo máximo de doze meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou dos documentos requeridos na forma desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória51 de 04/07/2002

    Art. 31 - A contribuição para a pensão militar, a partir dede janeiro de 2002, dos militares do Distrito Federal, do antigo Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima, relativa aos militares da ativa, aos da reserva remunerada e aos reformados, será de sete vírgula cinco por cento da remuneração ou proventos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 2º - A Lei nº 8.884, de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 26-A Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou Processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente." (NR) "Art. 35-A ...

  • Medida Provisória28 de 04/02/2002

    Art. 7º - Observado o disposto nos arts. 44 a 60 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, os Estados e o Distrito Federal poderão legislar de forma específica e suplementar relativamente ao regime disciplinar do preso ou condenado.