Medida Provisória29 de 15/01/1989Art. 5º, Parágrafo Único - São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. O Ministro do Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.