“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória491 de 23/06/2010
Art. 10 - Os arts. 8 º e 28 da Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 12. (...) XXII - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM. (...) § 20. Durante o exercício de 2010, a redução de alíquota de que trata o inciso XXII do § 12 somente se aplicará aos projetos referentes a implantação de novas salas de exibição." (NR) "Art. 28 (...) XIX - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no <...
- Medida Provisória1.276 de 22/11/2024
Art. 2º - A Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46-A . A vegetação nativa primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração, inclusive a restaurada ou em processo de restauração, em qualquer bioma do País, em terras públicas ou privadas, terá mantido íntegro seu grau de proteção jurídica anterior ao incêndio ou a qualquer forma de degradação florestal não autorizada ou não licenciada, independentemente da responsabilidade civil, penal ou administrativa do proprietário ou do possuidor do imóvel rural, ou de terc...
- Medida Provisória132 de 20/10/2003
Art. 11 - Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.
- Medida Provisória163 de 15/03/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Entende-se por funcionário público federal, para os efeitos deste artigo, a pessoa a que se refere o art. 327 e parágrafos, do Código Penal, quando investida da atribuição de verificar o correto cumprimento das obrigações tributárias, o pagamento de empréstimos compulsórios e das contribuições sociais de competência da união.
- Medida Provisória283 de 23/02/2006
Art. 3º, Parágrafo Único, V, c - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT;...
- Medida Provisória1.186 de 11/09/2023
Art. 1º, §2º - Os agentes de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 , devem sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no caput deste artigo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos do disposto em lei específica.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001
Art. 3º, §5º - A adesão ao PDV de servidor que esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar somente produzirá efeitos após o julgamento final, caso não aplicada a pena de demissão e, na hipótese de aplicação de outra penalidade, após o seu cumprimento.
- Medida Provisória826 de 11/04/2018
Art. 2º, §2º, II - não será incorporada à remuneração do militar;...