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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei11.419 de 19/12/2006

    Informatização do processo judicial

    Art. 1º, §1° - Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    • Lei9.784 de 29/01/1999

      Lei do Processo Administrativo

      Art. 64-b - Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência...

      • administração federal
      • administração pública
      • príncipios da administração
    • Lei9.503 de 23/09/1997

      Código de Trânsito

      Art. 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , no que couber.

      • veículo terrestre
      • trânsito
      • carteira nacional de habilitação
    • Lei8.457 de 04/09/1992

      Lei de Organização da Justiça Militar

      Art. 27, Parágrafo Único - Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) acerca da competência pelo lugar da infração. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)...

      • Decreto4.942 de 30/12/2003

        Regulamentos dos Processos Administrativos

        Capítulo 2 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO...

        • normas administrativas
        • gestão pública
        • procedimentos oficiais
      • Lei6.880 de 09/12/1980

        Estatuto dos Militares

        Art. 132, I - de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas previstas no Código Penal Militar;...

        • Lei10.406 de 10/01/2002

          Código Civil

          Art. 206-a - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)...

          • personalidade
          • propriedade
          • negócio jurídico
        • Lei4.737 de 15/07/1965

          Código Eleitoral

          Art. 364 - No Processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.