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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei Complementar129 de 08/01/2009

    Art. 14, §1º, VII - fortalecimento do processo de interiorização da educação superior;...

  • Lei Complementar77 de 13/07/1993

    Art. 11, I - o processo administrativo de determinação e exigência do imposto;...

  • Lei Complementar40 de 14/12/1981

    Art. 3º, II - promover a ação penal pública;...

  • Lei Complementar69 de 23/07/1991

    Art. 5º - Os Ministérios Militares dispõem de efetivos de pessoal militar e civil fixados em lei e dos meios orgânicos necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.

  • Lei Complementar109 de 29/05/2001

    Art. 72 - Compete privativamente ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas zelar pelas sociedades civis e fundações, como definido no art. 31 desta Lei Complementar, não se aplicando a estas o disposto nos arts. 26 e 30 do Código Civil e 1.200 a 1.204 do Código de Processo Civil e demais disposições em contrário.

    • Lei Complementar90 de 01/10/1997

      Art. 1º, I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;...

    • Lei Complementar142 de 08/05/2013

      Art. 9º, II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;...

      • Lei Complementar63 de 11/01/1990

        Art. 4º, §2º - Os agentes arrecadadores farão os depósitos e remessas a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.