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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional135 de 20/12/2024

    Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (...)" (NR) "Art. 163 (...) IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (...)" (NR) "Art. 165 (...) § 17. Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo,...

  • Emenda Constitucional94 de 15/12/2016

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 101 a 105: "Art. 101 . Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente ...

  • Emenda Constitucional62 de 09/12/2009

    Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por inv...

  • Lei Complementar117 de 02/09/2004

    Art. 1º, §7º - O emprego e o preparo das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem são considerados atividade Militar para fins de aplicação do art. 9º, inciso II, alínea c, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar ." (NR) "Art. 16 (...)...

  • Lei Complementar76 de 06/07/1993

    Art. 7º - A citação do expropriando será feita na pessoa do proprietário do bem, ou de seu representante legal, obedecido o disposto no art. 12 do Código de Processo Civil.

    • Lei Complementar34 de 12/09/1978

      Art. 1º - Será compulsoriamente aposentado, no Grupo-Diplomacia, Código D-300:...

    • Lei Complementar41 de 22/12/1981

      Art. 22 - O pessoal militar da Polícia militar do Território Federal de Rondônia passará a constituir a Polícia militar do Estado de Rondônia, assegurados os seus direitos e vantagens.

    • Lei Complementar75 de 20/05/1993

      Lei de Organização do Ministério Público Federal

      Art. 261 - Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de processo Penal.