“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto96.779 de 27/09/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009701/87, DECRETA:...
- Decreto82.061 de 02/08/1978
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei n.º 6.082, de 10 de julho de 1974 , e o que consta do Processo DASP nº 1.628, de 1977, DECRETA:...
- Decreto19.656 de 03/02/1931
Art. 11 - Compete ao relator o julgamento de todos os incidentes do processo, inclusive habilitações e desistências.
- Decreto967 de 29/10/1993
Art. 10 - O Estado-Maior da Armada (EMA) tem os propósitos de assessorar o Ministro da Marinha na Direção-Geral do Ministério da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Alto Comando das Forças Armadas e no Conselho de Defesa Nacional, de elaborar e disseminar a Doutrina Militar Naval, bem como de exercer a coordenação e o controle das atividades dos Órgãos de Direção Setorial.
- Decreto99.533 de 19/09/1990
Art. 1º - Os arts. 12, 13, 14 e 15 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 A movimentação dos militares é da competência: a) Do Presidente da República (...) b) Do Ministro do Exército: 1) oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente; 2) (...) 3) (...) 4) (...) c) Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) 1) oficiais do Quadro ...
- Decreto7.921 de 15/02/2013
Art. 4º, II, b - a aquisição de equipamentos e componentes de rede produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico - PPB; e...
- Decreto89.427 de 08/03/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001-00509/84-00, DECRETA:...
- Decreto83.750 de 19/07/1979
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:...