“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto7.580 de 23/07/1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 1991
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na Cidade DE Pouso Alegre, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 62.497/74); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PAULO DE FARIA, com sede na Cidade DE São Paulo, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 65.657/75); C...
- Decreto98.064 de 17/08/1989
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS de CEILÂNDIA, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.892/89-15); ASSOCIAÇÃO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de ANGATUBA, com sede na Cidade de Angatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.600/89-71); ASSOCIAÇÃO de PA...
- Decreto4.270 de 21/06/1939
Art. 6º - A concessionária gozará desde a data da assinatura do contrato de concessão e enquanto este vigorar dos favores constantes do Código de Águas.
- Decreto20.931 de 11/01/1932
Art. 17 - As associações religiosas ou de propaganda doutrinária, onde forem dadas consultas médicas ou fornecidos medicamentos, ficam sujeitas, nas pessoas de seus diretores, ou responsaveis, às multas estabelecidas no regulamento sanitário e às penas previstas no Código Penal.
- Decreto88.161 de 10/03/1983
Art. 2º, VI - indicação da autoridade militar competente para designar uniforme para as solenidades e atos sociais;...
- Decreto8.850 de 26/02/1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- Decreto6.941 de 18/08/2009
Art. 3º - O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada.