“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto4.388 de 25/09/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de 2002; Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1º de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1º de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126; DECRETA:...
- Decreto70.763 de 26/06/1972
Art. 10 - O tempo passado como bolsista em Hospital Militar, pelos acadêmicos de medicina, não será computado, em caso algum, como serviço público ou Militar.
- Decreto8.746 de 05/05/2016
Art. 8º, IV - homologar o processo seletivo;...
- Decreto9.540 de 25/10/2018
Art. 3º, §4º - As recomendações de segurança operacional, a que se refere o inciso XV, são medidas de caráter preventivo ou corretivo, oriundas de investigação Sipaer ou de atividade de prevenção, e têm o objetivo de impedir acidentes aeronáuticos, incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo, ou de mitigar as suas consequências, e não constituem presunção de culpa ou responsabilização no âmbito administrativo, civil ou penal.
- Decreto68.449 de 31/03/1971
Art. 2º - Para atender, em 1971, as necessidades de início do funcionamento do Hospital das Fôrças Armadas, fica aprovada, na forma dos anexos A1, B1, C1, D1 e E1, a Lotação, provisória, do Pessoal Militar do HFA.
- Decreto73.267 de 06/12/1973
Art. 25, §1º - A perícia de contra-prova deverá ser requerida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da análise condenatória, sob pena de instauração de processo administrativo.
- Decreto9.382 de 25/05/2018
Art. 2º - O emprego das Forças Armadas, na forma e no período previstos no caput do art. 1º, para a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais fica autorizado mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital, acompanhado de elementos que demonstrem a insuficiência de meios da Polícia Militar do ente federativo.
- Decreto3.210 de 14/10/1999
Art. 8º, I - providenciar projeto, especificação, aquisição e implantação de sistema de comunicações adequado às necessidades das Forças Singulares dentro da Estrutura Militar de Guerra;...