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Legislação
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  1. Decreto 68.449 de 31 de Março de 1971

Coração para favoritarDecreto 68.449 de 31 de Março de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971, Decreta:

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.



Emílio G. Médici

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971