- Conteúdos
Decreto 68.449 de 31 de Março de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971, Decreta:
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971