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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto81.994 de 18/07/1978

    Seção - Art. - Constituem "justa causa", para rescisão de contrato, além dos motivos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a incapacidade moral, a conveniência da disciplina ou a inaptidão para o exercício de função docente, comprovadas em processo regular, instaurado pelo estabelecimento de ensino.

  • Decreto6.900 de 21/02/1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto6.930 de 06/03/1941

    O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e aos termos do decreto-lei nº 1.985, do 29 de janeiro de, 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto95.618 de 12/01/1988

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Ação Social das Paróquias de Nanuque - ASPAN, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 61.824/72); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arcos, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.748/86); Associação

  • Decreto59.566 de 14/11/1966

    Art. 86 - Os litígios judiciais entre arrendadores e arrendatários rurais, obedecerão ao rito processual estabelecido pelo art. 685, do Código de Processo Civil .

  • Decreto72.460 de 11/06/1973

    Art. 2º - Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.

  • Decreto8.903 de 16/11/2016

    Proteção Integrada de Fronteiras

    Art. 5º, §3º, II - militares de nível oficial-general; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.273, de 2022)...

    • segurança fronteiriça
    • vigilância integrada
    • controle acesso
  • DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 1991

    Art. 8º, II - limitar sua atuação às áreas de interesse estratégico para a ação do Estado;...