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Decreto nº 95.618 de 12 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Ação Social das Paróquias de Nanuque - ASPAN, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 61.824/72); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arcos, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.748/86); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crato, com sede na cidade de Crato, Estado do Ceará (Processo MJ nº 68.622/76); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro do Oeste, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.422/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Farroupilha, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 70.085/76); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaperuna, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 25.455/75); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.660/78); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 74.153/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porangatu, com sede na cidade de Porangatu, Estado de Goiás (Processo MJ nº 18.780/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio do Sul, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 59.840/73); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Anastácio, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.206/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 74.868/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul, com sede na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.557/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas, com sede na cidade de. Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 00.373/80); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xanxerê, com sede na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 77.968/77); Casa da Criança Santo Antonio, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.749/72); Casa dos Meninos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 61.016/72); Centro de Orientação Familiar COF, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 31.301/86); Grupo Espírita "Atualpa Barbosa Lima", com sede na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 14.877/87); Instituto Beneficente de Amparo à Criança e à Mãe Abandonada Casa da Volta do Campo, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 34.116/71); Instituto Fraternal de Laborterapia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 62.755/75); Obras de Promoção e Assistência ao Menor CENOL Centro Espírita Nosso Lar, com sede na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.840/87); e Obras Sociais Padre Aleixo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 78.740/77).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988

Decreto nº 95.618 de 12 de Janeiro de 1988